Imposto de herança: o que muda com a reforma tributária
Recentemente, a Lei Complementar nº 227/2026, que concluiu a regulamentação da reforma tributária, foi sancionada e trará mudanças relevantes no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conhecido como imposto de herança. Além disso, a nova norma altera a forma de cálculo, redefine critérios de cobrança e torna obrigatória a progressividade das alíquotas. Nesse cenário, os contribuintes precisam revisar o planejamento sucessório com atenção redobrada. Portanto, compreender as novas regras agora favorece decisões mais estratégicas e juridicamente seguras.
Progressividade obrigatória nas alíquotas
Primeiramente, a lei determina que todos os Estados do Brasil adotem alíquotas progressivas no ITCMD, tornando obrigatória a cobrança por faixas de valor. Ou seja, quem recebe mais patrimônio paga um percentual maior de imposto. Antes da mudança, alguns Estados aplicavam alíquotas fixas, como São Paulo com 4% e Minas Gerais com 5%. Entretanto, agora a progressividade deixa de ser opcional e passa a ser obrigatória.
Além disso, os Estados continuam com autonomia para definir as faixas de valores, mas precisam respeitar o teto de 8% estabelecido pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal. Consequentemente, famílias com patrimônio mais elevado tendem a sentir maior impacto tributário nos próximos anos, especialmente após a adaptação das leis estaduais.
Nova base de cálculo do imposto
Além das alíquotas, a reforma altera a base de cálculo do ITCMD. A partir da nova regra, o contribuinte deve considerar o valor de mercado dos bens transmitidos. No caso de participações societárias, o cálculo deve incluir não apenas os ativos tangíveis, mas também o fundo de comércio, que representa potencial de lucros futuros.
Anteriormente, muitos Estados utilizavam apenas o patrimônio líquido contábil como referência. Entretanto, com a nova lei, o valor pode aumentar de forma significativa. Consequentemente, empresas familiares e holdings patrimoniais precisam revisar avaliações e estruturas societárias com antecedência.
Imposto de herança: dívidas passam a ter limite para abatimento
A lei também modifica a regra sobre dívidas deixadas por falecidos. Agora, o imposto de herança incide sobre o patrimônio existente na data do falecimento, descontando apenas as dívidas já existentes naquele momento. Ou seja, o espólio não pode mais abater dívidas contraídas após a morte para reduzir a base de cálculo.
Com isso, o cálculo torna-se mais restritivo. Portanto, herdeiros e administradores do espólio devem organizar documentos e registros financeiros com rigor técnico desde a abertura da sucessão.
Como funciona o cálculo do ITCMD
Diante das mudanças, o cálculo do imposto segue três etapas objetivas. Primeiramente, o contribuinte identifica o valor de mercado do bem ou direito transmitido. Em seguida, aplica a alíquota progressiva correspondente à faixa estabelecida pelo Estado. Por fim, realiza o cálculo individualmente para cada beneficiário.
Por exemplo, imagine uma herança de R$ 1 milhão dividida entre cinco herdeiros. Nesse caso, cada beneficiário recebe R$ 200 mil. Se o Estado aplica 4% para valores até esse montante e 5% acima disso, cada herdeiro paga 4%, pois o cálculo ocorre de forma individual. Assim, a divisão do patrimônio influencia diretamente a carga tributária.
Além disso, alguns Estados utilizam unidades fiscais estaduais como referência para definir faixas de tributação. Portanto, o contribuinte deve consultar a Secretaria da Fazenda local para verificar valores atualizados.
2026 marca fase estratégica de adaptação no imposto de herança
Embora a lei já esteja sancionada, os Estados ainda precisam adaptar suas legislações internas às novas regras do ITCMD. Nesse sentido, especialistas preveem uma corrida legislativa ao longo de 2026 para adequação ao novo modelo. Enquanto isso não ocorre, as normas estaduais atuais continuam válidas, ainda que possam exigir ajustes para alinhamento à lei.
Além disso, inventários abertos antes da vigência das novas regras devem seguir a legislação vigente na data da abertura da sucessão. Portanto, as novas disposições do imposto de herança aplicam-se apenas aos casos iniciados após sua entrada em vigor. Esse detalhe técnico influencia diretamente o planejamento sucessório e pode impactar decisões estratégicas sobre o momento da transmissão patrimonial.
O que isso significa para o planejamento sucessório
Diante desse cenário, o planejamento sucessório assume papel ainda mais estratégico. Primeiramente, a antecipação de doações em vida pode aproveitar alíquotas atuais antes de eventual aumento progressivo. Além disso, a valorização futura dos bens pode ampliar a base de cálculo, o que reforça a importância do timing.
Entretanto, qualquer decisão exige análise integrada entre regras tributárias, perfil patrimonial e objetivos familiares de longo prazo. Portanto, o imposto de herança não deve orientar decisões isoladas, mas sim integrar uma estratégia patrimonial estruturada.
Conclusão
Em síntese, a Lei Complementar nº 227/2026 redefine critérios essenciais do imposto de herança ao tornar a progressividade obrigatória, ampliar a incidência sobre bens no exterior e alterar a base de cálculo. Além disso, as adaptações estaduais previstas para 2026 criam um período decisivo para a revisão patrimonial. Portanto, quem age com planejamento amplia a previsibilidade e reduz riscos tributários futuros.
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